xororó du goias canta paixão de homem
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
sábado, 25 de dezembro de 2010
Tostines vende mais porque é fresquinho
No meio artístico, às vezes, muitas coisas que são produzidas passam despercebidas. Novelas, humorísticos, programas jornalísticos, comerciais vão pro ar e nem sempre deixam sua marca.
Por outro lado, existem aquelas produções que a gente nunca esquece. Os anos passam e elas continuam sendo lembradas com admiração. É o caso, por exemplo, de uma série de comerciais feitas para a Tostines pela agência Enio & Associados, cujo bordão era "Tostines vende mais por que é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais? Qual será o segredo de Tostines?" Ela foi lançada nos anos 80 é até hoje é uma referência de peça publicitária bem feita, que atingiu seu objetivo.
fonte http://tvlharia.blogspot.com/
Lojas Arapuã
Depois de 10 anos de um processo de concordata, as Lojas Arapuã S/A tiveram sua falência decretada pela 4ª Turma do STJ. A Turma seguiu o entendimento do desembargador federal do TRF1, Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer Inc. S/A, contrária à concessão de novo prazo para a Arapuã se reestruturar.
Em 1998, a Arapuã pediu concordata com um plano de pagamento em dois anos para seus credores quirografários (sem preferência legal para receber dívidas), com o qual pagaria 2/5 da dívida no primeiro ano e o restante no ano seguinte. Entretanto, depois do prazo vencido, não houve depósito de nenhum dinheiro para os credores. Posteriormente, a empresa concordatária apresentou um amplo plano de reestruturação que incluiu a criação de duas novas empresas, a transferência dos ativos (bens da empresa) para elas e o pagamento das dívidas em 10 anos. Tais pagamentos, entretanto, não teriam ocorrido.
A Primafer, empresa com crédito de cerca de R$ 3,5 milhões, não concordou com o novo plano e recorreu à Justiça, pedindo a falência da concordatária. Depois de longa batalha judicial, o TJSP resolveu negar o pedido da empresa, entendendo ser ainda viável a recuperação da Arapuã. A Primafer recorreu então ao STJ, afirmando que teria sido descumprido o artigo 161, parágrafo 2º, da Lei de Falências da época (Decreto-Lei 7.661, de 1945), que garantiria o direito a qualquer credor de pedir a integralidade do crédito.
Haveria ofensa também ao artigo 151 da Lei de Falências, segundo o qual qualquer credor pode pedir a rescisão da concordata. A defesa da Primafer alegou ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que define que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude da lei, não sendo portanto, obrigada a aderir ao plano de reestruturação. A defesa afirmou que haveria outros credores inconformados e que a transferência dos passivos facilitaria lesão aos interesses dos credores. Afirmou também que a insolvência de uma das maiores cadeias de lojas de varejo no país indicaria má gestão.
Segundo a defesa da Arapuá, a Primafer teria cedido seu crédito para uma terceira empresa e, de acordo com o artigo 42 do Código de Processo Civil, não teria mais o interesse legal de ajuizar uma ação. Afirmou também não haver prequestionamento (tema tratado anteriormente no processo) da questão do artigo 5º da Constituição. Acrescentou que 85 % dos credores, que somariam 90% da dívida, já teriam concordado com o plano.
Inicialmente o relator do processo, desembargador Luís Felipe Salomão, considerou que a criação de nova empresa e a transferência de bens não seriam vedadas por lei e não presumiriam má-fé. Destacou, ainda, que a atual Lei de Falências concederia mais prazo para a concordata. Pediu então a apresentação do plano num prazo de até 30 dias para a aprovação pelo Judiciário.
Entretanto, o desembargador Carlos Mathias ponderou que, à época do processo, a lei que se aplicava ainda era a antiga e não haveria como retroagir os efeitos da nova regulamentação. Destacou, ainda, que haveria a proteção dos direitos de empresas estrangeiras que atuassem legalmente no país e que a Primafer teria sim o interesse legal de agir. Apontou ainda que o prazo de mais de 10 anos para a reestruturação, praticamente sem pagamentos aos credores, seria excessivo. Ainda cabe recurso da decisão
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
carros que deixaram saudade parte 2
clik nas imagens para ampliar
fonte http://www.carroantigo.com/
ROMI ISETTA | |||
![]() Romi Isetta Colaboração: Kauê C. Bitar Silva | |||
| AS PROPAGANDAS A SEGUIR FORAM CEDIDAS PELO: | Centro de Documentação da "Fundação Romi" | ||
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SCANIA | |||
![]() SCANIA 1969 | ![]() SCANIA 1971 | SCANIA 1958 Colaboração: Lindeberg de Menezes Jr. | SCANIA 1960 Colaboração: Lindeberg de Menezes Jr. |
fonte http://www.carroantigo.com/
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